Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2005
09/20/2005
09/21/2005
26
21/09/2005
21/09/2005

Ementa:Enquadra , as Cartas-Consulta e aprova pedidos de alterações de valores no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 041/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 25º Reunião Ordinária realizada no dia 20/09/2005.

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO. as empresas.

1. Nery Sessi & Cia ME
2. Gislaine Gusmão Sampaio ME.
3. J.R. F. F. Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
4. Gráfica Multicor Ltda.
5. Jardim Cuiabá Serviços Postais Ltda ME.
6. Paraná Distribuidoras de Brinquedos Ltda.
7. Hagemeyer e Gardim Ltda.
8. Wimaquinas Indústria e Comércio Ltda
9. Rocha Lino & Cia Ltda.
10. Monte Castelo Materiais para Construção Ltda
11. Stoky Comércio e Distribuidora de Materiais de Construção Ltda.
12. Discap Auto Center Ltda.

Art. 2º Aprovar o pedido de revalidação da Carta-Consulta da empresa: Agro Ferragens Luizão Ltda.

Art. 3º Aprovar os pedidos de alterações de valores das Cartas Consultas junto ao FCO, das empresas: Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda, Madeireira Richter Ltda.

Art. 4º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, da empresa Buffet Leila Maluf Ltda.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de setembro de 2005.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.