Texto: RESOLUÇÃO Nº 041/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 25º Reunião Ordinária realizada no dia 20/09/2005. RESOLVE: Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO. as empresas. 1. Nery Sessi & Cia ME 2. Gislaine Gusmão Sampaio ME. 3. J.R. F. F. Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. 4. Gráfica Multicor Ltda. 5. Jardim Cuiabá Serviços Postais Ltda ME. 6. Paraná Distribuidoras de Brinquedos Ltda. 7. Hagemeyer e Gardim Ltda. 8. Wimaquinas Indústria e Comércio Ltda 9. Rocha Lino & Cia Ltda. 10. Monte Castelo Materiais para Construção Ltda 11. Stoky Comércio e Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. 12. Discap Auto Center Ltda. Art. 2º Aprovar o pedido de revalidação da Carta-Consulta da empresa: Agro Ferragens Luizão Ltda. Art. 3º Aprovar os pedidos de alterações de valores das Cartas Consultas junto ao FCO, das empresas: Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda, Madeireira Richter Ltda. Art. 4º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, da empresa Buffet Leila Maluf Ltda. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de setembro de 2005.