Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
529/2018
12/21/2018
12/28/2018
163
21/12/2008
v. art. 2º

Ementa:Aprova a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa que indica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 529/2018
. Enquadramento: Comunicado 025/2018-PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa VIDEPLAST EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, CNPJ nº 07.634.836/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.310.410-9, Várzea Grande - MT, Processo nº 414418/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)