Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2009
09/04/2009
09/04/2009
26
04/09/2009
04/09/2009

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 18, de 04 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:André Mauricio Gomes, portador do CPF nº 019.804.201-90, inscrição estadual nº13.355.189-0, Marcos Antonio Vimercati, portador do CPF nº 876.203.597-53, inscrição estadual nº 13225041-1, Luciani Zamboni, portador do CPF nº 458.276.300-63, inscrição estadual nº 13.357.631-0, Lisangela Zamboni, portador do CPF nº 745.783.590-34, inscrição estadual nº 13.357.630-2, Celso Griesang, portador do CPF nº 234.122.240-49, inscrição estadual nº 13.222.752-5, Antonio Ronaldo Rodrigues da Cunha, portador do CPF nº 004.759.126-91, inscrição estadual nº 13.308.829-4, Aleides Ferigollo Borghetti, portador do CPF nº 422.408.160-15, inscrição estadual nº 13.319.297-0, Paulo Cezar Borghetti, portador do CPF nº 313.714.340-34, inscrição estadual nº 13.244.095-4, Ítalo Paulo Borghetti, portador do CPF nº 011.072.670-72, inscrição estadual nº 13.244.078-4, Hilário Brescovici, portador do CPF nº 042.184.930-49, inscrição estadual nº 13.244.087-3, Jorge Luiz Borghetti, portador do CPF nº 399.691.500-49, inscrição estadual nº 13.247.820-0, Leandro Pinto da Silva, portador do CPF nº 060.884.428-40, inscrição estadual nº 13.351.560-5, Alceri Libich, portador do CPF nº 465.595.821-91, inscrição estadual nº 13.229.336-6, José Pupin, portador do CPF nº 769.284.548-49, inscrição estadual nº 13.279.754-2, Erico Piana Pinto Pereira, portador do CPF nº 034.101.709-44, inscrição estadual nº 13.263.340-0, Vilmar Amadeo Soldeira, portador do CPF nº 256.853.090-15, inscrição estadual nº 13.244.120-9, Claudio Holderbaun Meyer, portador do CPF nº 378.208.341-53, inscrição estadual nº 13.247.804-8, Sergio Cadore, portador do CPF nº 080.844.830-72, inscrição estadual nº 13.236.997-4, Renato Diomar Werner, portador do CPF nº 421.125.249-68, inscrição estadual nº 13.227.973-8, Luiz Carlos Interlandi, portador do CPF nº 519.175.058-68, inscrição estadual nº 13.234.763-6, Darci Camargo, portador do CPF nº 021..905.249-20, inscrição estadual nº 13.234.630-3 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de setembro 2009.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT