Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução Declaratória - SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2007
07/30/2007
07/31/2007
15
31/07/2007
31/07/2007

Ementa:Concede, à empresa SALTO JAURU ENERGÉTICA S.A., Declaração de Beneficiário.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Projetos - Geração de Energia Elétrica
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 007/SICME-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007, que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Empresa SALTO JAURU ENERGÉTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.437.750/0001-89, com inscrição Estadual nº 13.211.321-0, com sede na cidade de Indiavaí, Estado de Mato Grosso à Rua Estrada da Turiba s/n, km 32, CEP 78.295-000, a Declaração de Beneficiário, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária:
I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 3.612.640,42, (três milhões seiscentos e doze mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta dois centavos);
II – Percentual de execução do referido projeto: 70,2% (setenta por cento e dois décimos percentuais);
III – Estimativa do prazo para conclusão da obra: 20 de agosto de 2007.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia