Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2020
Publicação:10/22/2020
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Cosméticos ... - MT
Substituição Tributária-Normas Gerais
Revogação de Protocolos ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 111, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 54/17, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XIX do referido convênio, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 20.064.00.

II - da cláusula segunda:
a) o inciso I:
"I - entre o Distrito Federal e os Estados do Amapá, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro;"

b) o inciso II:
"II - entre o Estado de Pernambuco e os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal;" e

c) inciso IV:
"IV - entre o Estado do Pará e os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal;"

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.