Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2009
07/03/2009
07/06/2009
1
06/07/2009
03/07/2009

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 169.608/2009 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicado no DOE de 09/07/2009.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 030/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 169.608/2009, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 26/06/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 03 de Julho de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :ALIMENTOS NHANDU LTDA
MInscrição Estadual :13.192.282-3
CNPJ :03.635.090/0001-85
Endereço: Rodovia BR 158 – Chácara 15 – A - Porto Alegre do Norte - MT
Produtos Beneficiados: · Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1, T2, T3, T4, T5, TAP; · Quebrado de Arroz Único;
· Quirera de Arroz;
· Farelo de Arroz;
· Palha de Arroz;
· Milho Beneficiado;
· Resíduo de Milho;
· Feijão Carioca T1;
· Feijão Carioca T2;
· Resíduo de Feijão;
· Milho de Pipoca.

Cuiabá - MT, 03 de Julho de 2009.


PRESIDENTE DO CEDEM