Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/2020
Publicação:10/22/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
. Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 110, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, ao setor responsável das Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias de destino, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste protocolo;".

Cláusula segunda Fica acrescido o Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/05, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"
Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd
#CampoElePaiTipoOcorrTamDecDescrição/Observação
A01enviPSCFRaiz-----TAG raiz do documento
A02VersãoAA01N1-11-42Versão do leiaute do arquivo.
B01dadosDeclaranteGA011-1Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01CNPJEB01N1-114CNPJ do declarante.
C02IESTEB01N0-12-14Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03xNomeEB01C1-13-100Razão social do declarante.
D01listaProdutosGA011-1Lista de produtos.
E01ProdutosGD011-NTAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01cProdEE01C1-11-60Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
F02xProdEE01C1-11-120Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03CESTEE01N1-17Código CEST do produto declarado.
F04NCMEE01N1-12-8Código NCM/SH do produto.
F05cEANEE01N0-10,8,12 13,14GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F06cEANTribEE01N0-10,8,12 13,14GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F07uComEE01C1-12Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08uTribEE01C1.12Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09cUFEE01C1-12Sigla da UF de destino.
F10vUnTribEE01N1-1102Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08.
F11INIC_TABDE01C1-12-8Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD
F12INIC_TAB_ANTERIORDE01C1-12-8Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:
TipoN → Indica campo numÚrico
C →Indica campo alfanumÚrico
D →Indica campo de data
Ocorr.Campo Ocorrência iniciado com 1 →Indica que o campo de Ú preenchimento obrigat¾rio
Campo OcorrÛncia iniciado com 0 →Indica que o campo s¾ serß preenchido se houver a informaþÒo
Tam.Tamanho do campo (1-n) →pode ter de 1 a "n" caracteres
Tamanho do campo (n) →deve ter "n" caracteres
Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) →pode ter n, n", n"'... caracteres
Dec.Quantidade de casas decimais do campo numérico
.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.