Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9657/2011
12/09/2011
12/09/2011
1
09/12/2011
**01/01/2011

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos retoagidos a 01/01/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.302 – Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, o Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Operação Especial 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação prevista na Unidade Orçamentária 17.302 – Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO


ANEXO II – ANULAÇÃO