Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2011
06/28/2011
06/28/2011
57
28/06/2011
28/06/2011*

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos por dois anos, com início na data de publicação.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 016/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
JORGE LUIZ BORGHETTI
13.247.820-0
399.691.500-49
MARCELLO OLEA AGILAR
13.251.572-5
029.907.619-93
IVANDRE GARCIA SALES
13.286.006-6
391.725.979-68
MAURO OLEA AGILAR
13.244.081-4
164.965.319-00
WESLEY RAUL MELLO ZANONI
13.288.078-4
890.438.981-04
MARIA NATALINA GRANDO
13.349.886-7
945.035.759-53
JOÂO SORGOTTO
13.362.012-3
005.872.909-78
IVANDRO BERCHET
13.346.302-8
384.721.041-68
OSMAR RIBEIRO DE MELLO
13.276.420-2
526.251.509-63
TARCIRIO ANTÒNIO GEBERT
13.291.778-5
285.739.430-68
ESPOLIO FLAVIO MASOTTI
13.225.328-3
127.370.979-91
WILLAN YAMASHITA EOUTROS
13.269.276-7
801.869.129-00
EVANDRO BEDIN
13.351.712-8
804.559.991-04
OSVALDINO GAZOLA
13.231.305-7
394.156.430-72
PAULO ROBERTO ROSSATO
13.298.034-7
343.244.100-20
RODRIGO BERVIAN ROSSATO
13.308.316-0
016.366.161-86
ANTONIO ERNESTO DE AZEVEDO
13.231.503-3
282.102.639-00
GILBERTO LOPES DA COSTA
13.349.780-1
793.546.708-06
ANTONIO BARCELOS
13.283.740-4
016.460.281-04

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 junho de 2011.


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Presidente do CDA/MT