Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2006
04/11/2006
04/12/2006
35
12/04/2006
12/04/2006

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC , prova as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 017/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/04/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

1. C.R.Z. Ponce Madeiras, processo nº 41.750/2006 – Sinop.
2. Laminados Redenção Ltda, processo nº 42.393/2006 – Marcelândia.

4. França & Carvalho Ltda, processo nº 26.643/2006 – Tangará da Serra.
5. Fabris & Fabris Ltda, processo nº 39.032/2006 – Nova Bandeirantes.
6. HC Perez, processo nº 58.879/2006 – Cuiabá.
7. Goellner, Goellner & Cia Ltda, processo nº 61.406/2006 – Dom Aquino.
Art. 2º. º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. D. L. Thomae Comércio – ME, processo nº 53.070/2006 – Água Boa.
2. João Adão Henz – ME, processo nº 56.105/2006 – Itaúba.
Art. 3º - Prorrogar por noventa dias, o prazo para apresentação dos projetos de engenharia e a aprovação da área de 8.640.00,m², lotes 153 ao 160, IND 6, Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Nutrimais Indústria e Comércio de Alimentos para Piscicultura Ltda - ME, processo nº 88.575/2005.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de abril de 2006.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio