Texto: RESOLUÇÃO Nº 018/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005, RESOLVE: Art.1º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial FUNDEIC, das empresas: 1 L. Bundchen Macedo – ME, processo nº 588/05 – Sinop 2 Gunther Marks – ME, processo nº 591/05 – Terra Nova do Norte. 3 G. A. Menon & Cia Ltda – processo nº 592/05 – Terra Nova do Norte. 4 Coligraf Impressos Gráficos Ltda – ME, processo nº 630/05 – Colider. 5 Wandscheer Souza & Souza Ltda, processo nº 598/05 – Colider. 6 Indústria Cerâmica Nortão Ltda, processo nº 569/05 – Colider 7 Genésio Ferreira de Souza – ME, processo nº 618/05 Colider 8 Musso & Musso Ltda, processo nº 590/05 Nova Canaã do Norte. 9 Dalmo Silva da Silveira –ME, processo nº 629/05 – Cuiabá. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá 12 de maio de 2005.