Texto: RESOLUÇÃO Nº 015/2006 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º- Conforme artigo 7, da Lei nº 8.431de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003, ficam cadastrados os produtores: ORCIVAL GOUVEIA GUIMARÃES portador do CPF nº 170.443.401-72, inscrição Estadual nº 13.278.294-4, ITALO PAULO BORGHETTI portador do CPF nº 011.072.670-72, inscrição Estadual nº 13.244.078-4 e ALEIDES FERIGOLLO BORGHETTI portador do CPF nº 422.408.160-15, inscrição Estadual nº 13.319..297-0, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR. Poderá o produtor recolher “ a posteriori”, no prazo máximo de 30 dias, a taxa do referido fundo. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 11 de dezembro 2006.