Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2005
07/28/2005
08/03/2005
2
03/08/2005
03/08/2005

Ementa:Estabele ações que garante o controle e a transparência dos programas beneficiados com incentivos fiscais e aprova Plano de Ação,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Benefícios Fiscais - MT
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 009/2005

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso II, do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 7.958/2003, que aprova e define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ações que garantam o controle e a transparência dos programas beneficiados com incentivos fiscais.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Plano de Ação, conforme anexo único.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 28 de julho de 2005.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

PLANO DE AÇÃO

O Governo do Estado de Mato Grosso tem pautado suas ações na busca constante de criar condições para que haja desenvolvimento econômico e social no Estado. Os programas de governo onde há previsão de concessão de benefícios fiscais visam fomentar esse desenvolvimento, através do estímulo a instalação ou ampliação de empreendimentos no Estado.

Cabe, porém, ao gestor público desenvolver mecanismos para garantir que as ações financiadas com recursos oriundos de benefícios fiscais atinjam os resultados propostos, ou seja, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.

O plano de ação abaixo visa tornar efetivo o controle e a transparência na concessão e gestão dos programas beneficiados com incentivos fiscais.
20
Implementar no Conta Corrente controle do saldo devedor vinculado ao incentivo ou beneficio fiscal ou financeiro concedido.
SEFAZ
30/08/07
21
Identificar o descumprimento da obrigação tributária devida com base nos benefícios fiscais ou financeiros.
SEFAZ
30/12/07
22
Registro contábil individualizado dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos.
SEFAZ/SAGEC
30/12/07
23
Integrar ao FIPLAN os sistemas de medição de indicadores, cadastramento de projetos e controle de obrigação tributária.
SEFAZ/SEFAZ
30/06/08