Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2007
01/08/2007
01/12/2007
11
12/01/2007
12/01/2007

Ementa:Aprovar o enquadramento da empresa Agro-Sam Agricultura e Pecuária S/A,
Assunto:Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

RESOLUÇÃO N.º 056/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento da empresa Agro-Sam Agricultura e Pecuária S/A, CNPJ/MF sob o nº. 92.644.715/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.256.745-8 – Sapezal, para usufruir do beneficio de ICMS, para importação via Porto Seco, instalado em território mato-grossense, de Colheitadeiras e equipamentos destinados a produção agrícola.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 08 de janeiro de 2007.
Alexandre Furlan
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM.