Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56
/2007
01/08/2007
01/12/2007
11
12/01/2007
12/01/2007
Ementa:
Aprovar o enquadramento da empresa Agro-Sam Agricultura e Pecuária S/A,
Assunto:
Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 056/2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o enquadramento da empresa
Agro-Sam Agricultura e Pecuária S/A,
CNPJ/MF sob o nº. 92.644.715/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.256.745-8 – Sapezal, para usufruir do beneficio de ICMS, para importação via Porto Seco, instalado em território mato-grossense, de Colheitadeiras e equipamentos destinados a produção agrícola.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 08 de janeiro de 2007.
Alexandre Furlan
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM.