Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/2011
10/26/2011
10/27/2011
19
26/10/2011
26/10/2011
Ementa:
Aprova enquadramento, suspensão ... no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC...
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 057/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM
, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa
Cerâmica Juscimeira Ltda,
processo nº 660.524/2011, Inscrição Estadual nº 13.419.075-0, CNPJ 13.438.206/0001-40 – Juscimeira.
Art. 2º -
Aprovar a suspensão temporária do Programa PRODEIC da empresa
Superfrigo Indústria e Comércio S/A,
processo 723.018/2011, Inscrição Estadual nº 13.421.486-8, CNPJ nº 03.235.330/0001-54 – Rondonópolis – MT.
Art. 3º
- Revogar a suspensão do Programa PROARROZ da empresa
Arrozeira SOMAR Ltda.
processo nº 708.655/2011, Inscrição Estadual nº 13.218.168-1, CNPJ nº 05.517.647/0001-09 – Nova Mutum e aprovar a sua migração para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
Art. 4º
- Indeferir a solicitação de retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa
Gebert & Cia Ltda,
processo nº 742.270/2011, Inscrição Estadual nº 13.276.242-0, CNPJ nº 07.028.911/0001-76 – Primavera do Leste.
Art. 5º -
Revogar a suspensão do Programa PROMINERAÇÃO da empresa
Moretto & Jacintho Ltda.
processo nº 705.996/2001, Inscrição Estadual nº 13.175.802-0, CNPJ nº 01.912.958/0001-11 – Dom Aquino e aprovar a sua migração para Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
Art. 6º -
Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Ecoban Agroindustrial Ltda,
processo nº 546.379/2011 – Alta Floresta - MT.
2 – Jade Engenharia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda,
processo nº 685.037/2011 – Guarantã do Norte – MT.
3 – Japonce Madeiras Ltda,
processo nº 686.152/2011 – SINOP –MT.
4 – Sorriso Alimentos Ltda,
processo nº 646.936/2011 – Sorriso – MT.
5 – STR Comercial Ltda,
processo nº 676.143/2011 – Cuiabá – MT.
6 – Centro Sul Indústria e Comércio Têxtil Ltda,
processo nº 688.257/2011 – Primavera do Leste – MT.
7 – Agrícola Ferrari Ltda,
processo nº 744.969/2011 – Campo Novo dos Parecis - MT
Art. 7º
- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 26 de outubro de 2011.
Presidente do CEDEM