Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
8
Complemento:
AE/72
Publicação:
12/21/1972
Ementa:
Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.
Assunto:
Minério de Estanho (cassiterita e outros)
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO AE 08/72
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.
Os
Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo
, reunidos no Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972, resolvem aprovar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única.
Acordam os signatários em apenas 5% do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às entradas em estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho, quando o tributo tenha, sob qualquer forma, sido restituído, ainda que venha consignado o valor do tributo no documento fiscal respectivo.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972
.