Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:8
Complemento:AE/72
Publicação:12/21/1972
Ementa:Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.
Assunto:Minério de Estanho (cassiterita e outros)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 08/72
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos no Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972, resolvem aprovar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única. Acordam os signatários em apenas 5% do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às entradas em estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho, quando o tributo tenha, sob qualquer forma, sido restituído, ainda que venha consignado o valor do tributo no documento fiscal respectivo.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972.