Texto: RESOLUÇÃO Nº 005. DE 05 DE MARÇO 2008 O PRESIDENTE do CONSELHO de DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 7º do Regimento Interno, torna público que em sessão da 1ª Reunião Ordinária realizada em 5 de março de 2008, em Cuiabá (MT), o Colegiado , porém, estamos enquadrando a carta dentro da excepcionalidade dos recursos do fundo até o limite máximo de R$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Reais), por se tratar de projeto alta relevância e estruturante para Mato Grosso.