Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/97
Publicação:10/06/1997
Ementa:Inclui estabelecimentos destinatário no item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 01.03.91, que trata da suspensão do pagamento do ICMS na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação, com suspensão do pagamento do ICMS.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 29/97
Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados respectivamente, pelo Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, visando a adequação do regime tributário constante do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira No item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, alterado pela cláusula primeira do Protocolo ICMS 28/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescentado o seguinte estabelecimento destinatário:

LOCALFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS

Av. do Acesso rod. ao TECOM, s/nº - Vicente de Carvalho

Município: Guarujá (SP)

Inscrição Estadual nº 335.052.339.116

CGC/MF nº 58.317.751/0002-05.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997