Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2011
Publicação:10/05/2011
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 9, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 05.10.11, p. 22, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 762/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “a “ do inciso XIX da cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993:

“a) Valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.”

Cláusula segunda Fica acrescido o inciso XXXIX à cláusula décima ao Ajuste SINIEF 04/93, com a redação que se segue:

“XXXIX – campo 39 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.