Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 24.02.2023, Seção 1, p. 13. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 6/2023. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 6/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: