Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/2026
Publicação:05/11/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
Assunto:Benefício Fiscal
Programa de Recuperação de Créditos de MT - REGULARIZE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO Nº 59, DE 8 DE MAIO DE 2026
.Publicado no DOU de 11/05/2026, seção: 1, p. 39 pelo Despacho nº 22, de 08/05/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 424ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA