Texto: CONVÊNIO Nº 59, DE 8 DE MAIO DE 2026 .Publicado no DOU de 11/05/2026, seção: 1, p. 39 pelo Despacho nº 22, de 08/05/2026.
"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.