Texto:
1. CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL, estabelecida na BR-369, Km 88, Rodovia Melo Peixoto, Município de Cornélio Procópio, inscrição estadual nº 53.400.815-54 e no CGC nº 76.255.926/0001-90, com destino a: Nova redação dada ao item 1 pelo Prot. ICMS 28/96, efeitos a partir de 20.12.96.
Av. Alberto Cocozza, nº 4300, Câmaras 2 e 4
Município: Mairinque (SP)
Inscrição Estadual nº 432.003.124.118
CGC nº 57.046.955/0003-69
REFRIO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA.
Rod. Regis Bittencourt, Km 293,5,
Município: Itapecerica da Serra (SP)
Inscrição Estadual nº 370.015.278.117
CGC nº 49.363.468/0002-10
ARFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
Av. dos Bandeirantes, nº 612
Município: Santos (SP)
Inscrição Estadual nº 633.260.860.115
AVANTE S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
Av. Vereador Alfredo Neves, nº 295, Bairro Alemão
Inscrição Estadual nº 633.131.689.112
CGC nº 16.822.157/0004-85
LOCALFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS Acrescido estabelecimento pelo Prot. ICMS 29/97, efeitos a partir de 06.10.97.
Município: Guarujá (SP)
Inscrição Estadual nº 335.052.339.116
CGC/MF nº 58.317.751/0002-05.
Cláusula terceira Não ocorrendo a exportação no prazo de que trata a cláusula anterior, os contribuintes paranaenses deverão recolher o imposto das operações interestaduais com os respectivos acréscimos, tomando como termo inicial a data das saídas, como se suspensão inexistisse.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.