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Comunicado nº. 86/06 - PRODEIC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo terá os seguintes benefícios fiscais, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 14 de Setembro de 2005: 1) Suspensão do recolhimento do diferencial de alíquota devido ao Estado de Mato Grosso nas operações realizadas através do depósito – Centro de Distribuição - que a empresa manterá em Cuiabá, na hipótese de compras feitas nos termos do §4º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96, até a data da conclusão dos investimentos previstos no item II da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Rexam Amazônia Ltda. 2) Suspensão do recolhimento do ICMS Garantido Integral devido ao Estado de Mato Grosso especificamente nas operações de compras de latas de alumínio de qualquer outro Estado, em que seja exigido o diferencial de alíquota pelo Estado de Mato Grosso durante o prazo para instalação do empreendimento previsto na Cláusula Segunda retroreferida, através do Centro de Distribuição localizado em Cuiabá. 3) Suspensão do recolhimento do ICMS Garantido Integral devido ao Estado de Mato Grosso especificamente nas operações de compras de tampas de alumínio de qualquer outro Estado em que seja exigido o diferencial de alíquota pelo Estado de Mato Grosso, durante e após o prazo para instalação do empreendimento previsto na Cláusula Segunda retroreferida, através do Centro de Distribuição localizado em Cuiabá.