Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2006
04/03/2006
04/04/2006
30
04/04/2006
**14/09/2005

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo terá os seguintes benefícios fiscais, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 14 de Setembro de 2005:
Assunto:Suspensão do ICMS
ICMS Diferencial Alíquota
ICMS Garantido Integral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos Retroagidos a 14/09/2005


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 86/06 - PRODEIC


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo terá os seguintes benefícios fiscais, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 14 de Setembro de 2005:

1) Suspensão do recolhimento do diferencial de alíquota devido ao Estado de Mato Grosso nas operações realizadas através do depósito – Centro de Distribuição - que a empresa manterá em Cuiabá, na hipótese de compras feitas nos termos do §4º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96, até a data da conclusão dos investimentos previstos no item II da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Rexam Amazônia Ltda.

2) Suspensão do recolhimento do ICMS Garantido Integral devido ao Estado de Mato Grosso especificamente nas operações de compras de latas de alumínio de qualquer outro Estado, em que seja exigido o diferencial de alíquota pelo Estado de Mato Grosso durante o prazo para instalação do empreendimento previsto na Cláusula Segunda retroreferida, através do Centro de Distribuição localizado em Cuiabá.

3) Suspensão do recolhimento do ICMS Garantido Integral devido ao Estado de Mato Grosso especificamente nas operações de compras de tampas de alumínio de qualquer outro Estado em que seja exigido o diferencial de alíquota pelo Estado de Mato Grosso, durante e após o prazo para instalação do empreendimento previsto na Cláusula Segunda retroreferida, através do Centro de Distribuição localizado em Cuiabá.

Razão Social :REXAM AMAZÔNIA LTDA
Inscrição Estadual :13.288.912-9
CNPJ :04.838.649/0002-18
Endereço: Rua 30, nº 5B, Sala A, Jardim Nova Esperança – Coxipó Cuiabá/MT

Cuiabá - MT, 03 de Abril de 2006
WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM