Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:35
Complemento:/2020
Publicação:12/09/2020
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 09.12.2020, Seção 1, p. 225.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101029/2020-17, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/Kg)
1AC*5,1222*5,1222*4,6062*4,5567*7,2447*7,2447-*3,9913----
2AL4,79144,85593,93533,8572-5,2200-3,69253,1678---
3AM*4,3963*4,3963*3,6683*3,5624-*6,4739-*3,34272,38531,4918--
4AP*3,7150*4,2300*4,0940*3,92607,12007,1200-3,7000----
5BA4,40205,20003,39303,34104,78004,7800-3,40702,4400---
6CE4,60006,60003,70783,60224,93004,9300-3,5345----
7DF*4,6640**6,2950*3,8200*3,7540*5,9177*5,9177-*3,57903,5990---
8ES*4,4653*6,3857*3,5924*3,4561**4,7870**4,7870-*3,6223----
9GO*4,6510*5,8753*3,6828*3,6249*5,8800*5,8800-*3,1258----
10MA*4,54466,6696*3,6653*3,6359-*5,5585-*3,7525----
11MG4,73906,67893,75043,67575,68346,85254,43253,18843,2936---
12MS*4,7328*6,8736*3,8338*3,6944*5,3251*5,3251*2,8380*3,4400*3,5070---
13MT4,54176,70253,94443,76447,38177,47084,61493,14402,89902,4700--
14PA*4,5661*6,5794*3,7537*3,7866*6,2070*6,2070-*3,8775----
15PB*4,4057**7,9994*3,5890*3,5041-*6,1819*2,8402*3,3832*3,3622-*2,9110*2,9110
16PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
17PI*4,6400*4,7000*3,6800*3,64005,38005,38003,5800*3,5100----
18PR*4,2600*6,6700*3,3700*3,3200*5,3000*5,3000-*3,1900----
19RJ**4,8500**5,0120*3,6720*3,5730-*5,01382,4456*3,9830**2,8590---
20RN4,76007,39003,79003,64005,45805,4580-3,79003,3000-1,69001,6900
21RO*4,6300*4,6300*3,7280*3,7520-*7,1250-*3,6830--2,9656-
22RR*4,2170*4,3090*3,8090*3,7330*7,2170*7,2170*3,2230*3,6790----
23RS*4,6119*7,0145*3,5513*3,4979*5,5237*5,5237-**4,1469**3,5064---
24SC4,33006,59003,28003,22005,95005,9500-3,66003,0200---
25SE*4,5590*4,7504*3,6730*3,6350*5,6469*5,6469**2,5220*3,5460*3,1280--
26SP*4,1930*4,1930*3,5530*3,4510**5,5492**5,5492-*2,9850----
27TO4,79007,36003,60003,55006,20006,20004,90003,6000----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA