Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 09.12.2020, Seção 1, p. 225.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101029/2020-17, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: