Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:148
Complemento:/2012
Publicação:10/30/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 148, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 30.10.12, p. 56, pelo Despacho 217/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Retificado no DOU de 17.03.14, p.45,16)

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – produzirá efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado.”.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 17.03.14, p.45,16)
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA