Texto: RESOLUÇÃO N.º 093/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 01 - Bigolin Materiais para Construção Ltda. 02 - Calil & Santos Ltda 03 - Top Vision Sistema de Segurança Ltda 04 - Indústria e Comércio de Pescado Princesa Ltda. 05 - Amorim & Promocena Ltda – EPP 06 - Agroinsumos Comercial Agricola Ltda 07 - Vanderlei Francisconi Tolfo ME 08 - D Piveta Transportes ME 09 - Marcial Dom Apetite Eireli 10 - Nutrimais Ind e Com de Alimentos para Piscicultura 11 - Master Agroindustrial Imp e Exportacao Ltda 12 - Marqueplas Indústria e Com de Componentes Plastico Ltda Me 13 - David Dos Santos e Cia Ltda ME 14 - Volcar Veículos Ltda EPP 15 - Mocelini Odontologia Ltda 16 - Transgika Transportadora Ltda ME 17 - Suprema Esquadrias de Madeira Ltda 18 - Lopes Distribuidora Ltda 19 - S. G. Luiz Da Silva – ME 20 - Heemann & Cia Ltda 21 - Hotel São Francisco Empreendimentos Turísticos 22- Pires & Cia. Ltda. – ME 23 - Aparecida Marcia Tomazini EPP 24 - Ires Marta de Magalhães 25 - Agroindustrial Campo Real Ltda 26 - Pereira & Valoes Ltda. 27 - S O S Barra Informática Ltda -ME 28 - Transjardinópolis Ltda. 29 - Madeireira Estrela Dalva Ltda -EPP 30 - MPJ Transportes Ltda – ME. 31 - J. A. F. Ferreira Alimentos Eirele. 32 - MATHICE – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. – ME. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.