Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2013
12/19/2013
12/19/2013
42
19/12/2013
19/12/2013

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 093/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 - Bigolin Materiais para Construção Ltda.
02 - Calil & Santos Ltda
03 - Top Vision Sistema de Segurança Ltda
04 - Indústria e Comércio de Pescado Princesa Ltda.
05 - Amorim & Promocena Ltda – EPP
06 - Agroinsumos Comercial Agricola Ltda
07 - Vanderlei Francisconi Tolfo ME
08 - D Piveta Transportes ME
09 - Marcial Dom Apetite Eireli
10 - Nutrimais Ind e Com de Alimentos para Piscicultura
11 - Master Agroindustrial Imp e Exportacao Ltda
12 - Marqueplas Indústria e Com de Componentes Plastico Ltda Me
13 - David Dos Santos e Cia Ltda ME
14 - Volcar Veículos Ltda EPP
15 - Mocelini Odontologia Ltda
16 - Transgika Transportadora Ltda ME
17 - Suprema Esquadrias de Madeira Ltda
18 - Lopes Distribuidora Ltda
19 - S. G. Luiz Da Silva – ME
20 - Heemann & Cia Ltda
21 - Hotel São Francisco Empreendimentos Turísticos
22- Pires & Cia. Ltda. – ME
23 - Aparecida Marcia Tomazini EPP
24 - Ires Marta de Magalhães
25 - Agroindustrial Campo Real Ltda
26 - Pereira & Valoes Ltda.
27 - S O S Barra Informática Ltda -ME
28 - Transjardinópolis Ltda.
29 - Madeireira Estrela Dalva Ltda -EPP
30 - MPJ Transportes Ltda – ME.
31 - J. A. F. Ferreira Alimentos Eirele.
32 - MATHICE – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. – ME.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.


Presidente do CEDEM