Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2007
02/22/2007
02/23/2007
15
23/02/2007
23/02/2007
Ementa:
Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, Conforme artigo 6 da Lei n° 7.958 de 23 de setembro de 2003 O produtor devera recolher 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvim
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02 /2007
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA
, criado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º
- Conforme artigo 6 da Lei n° 7.958 de 23 de setembro de 2003, fica cadastrado o produtor: Nelson José Vigolo, portador do CPF n° 345.493.401.00, Inscrição Estadual n° 13.248.663.6 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º
- O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2.007.
Neldo Egon Weirich
Presidente