Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
163/2003
12/17/2003
12/29/2003
38
29/12/2003
*

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Portaria nº 163/2003-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002; CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado; CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações; CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria, Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000 - SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002 - SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra: Iaté 31.01.2004, em relação ao estabelecimento indicado: IIaté 31.01.2004, em relação aos estabelecimentos relacionados: Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas: Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2003.
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício