Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
163
/2003
12/17/2003
12/29/2003
38
29/12/2003
*
Ementa:
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela
Portaria 99/2010
Observações:
*Efeitos no próprio texto.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria nº 163/2003-SEFAZ
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº
075/2000
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000 - SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002 - SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:
I
–
até 31.01.2004
, em relação ao estabelecimento indicado:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.210.199 - 8
CONAGRA TRADE GROUP DO BRASIL LTDA
II
–
até 31.01.2004
, em relação aos estabelecimentos relacionados:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.196.684 - 7
FRIBOI LTDA
02
13.196.745 - 2
FRIBOI LTDA
III
–
até 29.02.2004
, em relação ao estabelecimento indicado:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.219.183 – 0
KIMAD IND. COM. EXP. IMP. MADEIRAS LTD A
IV - até 31.12.2004,
em relação aos estabelecimentos relacionados:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.0123.481 - 5
ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS
02
13.210.246 - 3
COMPENSADOS TIGRE LTDA
03
13.102.510 - 4
GD MATO GROSSO IND E COM MADEIRAS LTDA
04
13.143.443 - 8
MADEIRA TALISIA LTDA
05
13.126.411 - 7
MADEIREIRA TIGRE LTDA
06
13.223.513 - 7
SIDNEY POLATO E OUTROS
07
13.206.341 -7
WILMAD IND COM IMP E EXP MADEIRAS LTDA
08
13.077.981 - 4
WS MADEIRAS LTDA
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:
I – em relação aos incisos I, III e IV do artigo 1º: 1º.01.2004;
II – em relação ao inciso II do artigo 1º: 29.12.2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2003.
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício