Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2017
Publicação:12/19/2017
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Assunto:NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica
NFP-Nota Fiscal Produtor
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 20/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 104, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2018.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.