Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68
/2007
05/10/2007
05/10/2007
19
10/05/2007
10/05/2007
Ementa:
ANULA o artigo 3º da Resolução nº 28 do CODEIC, tornando sem efeito o referido item que originou a equalização dos benefícios à empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 068/2007
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2007,
CONSIDERANDO:
1 – Reunião do Conselho realizada nesta data, na qual os Conselheiros presentes, à unanimidade, acompanharam o voto do Relator do Processo nº 082685/2005-PGE (14/10/05) – Apensos: ns. 095063/2006-PGE (27/04/06), 100085/2006-PGE (19/07/06) e 81562/2007-SICME (16/03/07).
RESOLVE:
Art. 1º
-
ANULAR o Artigo 3º da Resolução nº 28 do CODEIC, publicada no DOE de 14 de maio de 2002, pág. 25, tornando sem efeito o referido item que originou a equalização dos benefícios à empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Art. 2º
-
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos “
ex
tunc
”, por sua própria essência.
Cuiabá, 10 de maio de 2007.
ALEXANDRE FURLAM
Presidente CEDEM