Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:2
Complemento:/2001
Publicação:05/03/2001
Ementa:Rejeição do Convênio ICMS 04/01
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:

ATO DECLARATÓRIO Nº 02/01
Rejeição do Convênio ICMS 04/01.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 04/01, de 06 de abril de 2001, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas (Decreto n° 21.872, de 20.04.01), da Bahia (Decreto n° 7.945, de 25.04.01), do Ceará (Decreto n° 26.205, de 26.04.01), do Espírito Santo (Decreto n° 679-R, de 25.04.01), de Pernambuco (Decreto n° 23.224, de 24.04.01), do Rio Grande do Norte (Decreto n° 15.412, de 23.04.01), de São Paulo (Decreto n° 45.774, de 25.04.01) e de Sergipe (Decreto n° 19.644, de 20.04.01),

D E C L A R A

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 36 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 04/01, celebrado na 101ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 06 de abril de 2001, e publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de abril de 2001, assim ementado: “Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.”

Brasília, 02 de maio de 2001.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira