Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:3
Complemento:/2009
Publicação:03/24/2009
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2009
. Revogado, a partir de 1º.04.2011, pelo Ato COTEPE/ICMS 49/09, na redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 36/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.

§ 3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº. 22, de 25 de junho de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA