Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:21
Complemento:/2012
Publicação:12/06/2012
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 21, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 07.12.12, p. 120, pelo Despacho 266/12, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.551/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:

“VI - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”.

Cláusula segunda Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.