Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Prorroga a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 13/90.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 98/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogada, até 30 de junho de 1991, a concessão de redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 13/90, de 30 de maio de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.