Legislação Tributária
ICM

Ato: Resolução Senado Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
364/83
12/01/1983
12/01/1983
497
01/12/83
01/12/83

Ementa:Eleva a alíquota máxima do imposto sobre operações à circulação de mercadorias
Assunto:Alíquota
Alterou/Revogou:DocLink para 129 - Alterou a Resolução 129/79
Alterado por/Revogado por:
Observações:O número da página do D.O. disposto acima, é referente a página da LEX XLVII/83


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983


Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 23, § 5º, da Constituição, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Alíquota máxima prevista no item I, do artigo 1º, da Resolução n. 129, de 28 de novembro de 1979, será de 17% (dezessete por cento).

Art. 2º A alíquota máxima prevista no item III, do artigo 1º, da resolução citada no artigo anterior, com a redação dada pela Resolução n. 7, de 22 de abril de 1980, será de 12% (doze por cento).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às alíquotas fixadas no parágrafo único do referido artigo.

Art. 3º Os Estados não poderão reter as quotas do ICM a que têm direito os Municípios, devendo as mesmas serem entregues no mês seguinte à sua arrecadação, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Moacyr Dalla - Presidente do Senado Federal