Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11117/2020
04/27/2020
04/28/2020
2
28/04/2020
28/04/2020

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Prorrogação de Prazos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.117, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Autor: Deputado Valdir Barranco

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de 90 (noventa) dias, o vencimento de documentos, como certidões, autorizações e permissões, bem como suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado de Mato Grosso que sejam emitidos pelos Municípios do Estado.

Parágrafo único VETADO

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.