Texto: LEI Nº 11.117, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Autor: Deputado Valdir Barranco
Parágrafo único VETADO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19). Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.