Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:29
Complemento:/2023
Publicação:11/24/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 24.11.2023, Seção 1, p. 42.
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 30/2023.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 30/2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1
AC
-**4,7383
    -
---
2
AL
3,4910*4,5043
    *4,7616
---
3
AM
-**4,5693
    *2,9416
**1,8676--
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 30/2023)
4
AP
-**5,5700----
Redação original.
4
AP
-5,5900
    -
---
5
BA
-4,5900
    3,6940
---
6
CE
-**4,2900
    4,6400
---
7
DF
-**3,6300
    6,6900
---
8
ES
-**4,1054
    4,8524
---
9
GO
-*3, 3858
    -
---
10
MA
-4,3200
    -
---
11
MG
*6,5387**3,6046
    *4,8630
---
12
MS
3,5839**3,5159
    3,4598
---
13
MT
7,1307**3,3595
    3,5400
3,3000--
14
PA
-**4,3618
    -
---
15
PB
5,48644,1939
    4,5458
-5,38005,3800
16
PE
-**4,0000
    -
---
17
PI
7,20004,4900
    -
---
18
PR
-**3,7090
    *5,1070
---
19
RJ
2,44563,9900
    *4,4000
---
20
RN
-4,7300
    4,7800
---
21
RO
-4,8900
    -
-4,0864-
22
RR
7,36904,8810
    -
---
23
RS
-**4,3409
    **4,3848
---
24
SC
-4,3600
    4,9900
---
25
SE
5,62704,6090
    4,9490
---
26
SP
-**3,4400
    -
---
27
TO
*7,8800**4,2000
    -
---
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.