Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 24.11.2023, Seção 1, p. 42. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 30/2023. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 30/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: