Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:17
Complemento:/2018
Publicação:09/10/2018
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.09.2018, Seção 1, p. 35.
. Retificado no DOU de 11.09.2018, Seção 1, p. 819 (MA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
AC*5,1480*5,1480*4,4524*4,4017*6,1334*6,1334-**3,9086----
AL4,68754,81393,62933,5236-5,24762,32003,59323,0024---
AM*4,7029*4,70293,56953,4485-*5,5894-3,51672,15881,6979--
AP**3,9120**3,9120*4,24503,7120*5,8669*5,8669-3,8500----
BA4,68005,15003,55003,45004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,17004,17003,28953,25004,67004,6700-3,2085----
DF*4,6860**6,3470*3,8640*3,7470**5,5262**5,5262-**3,15103,2990---
ES4,46575,69402,90572,81924,53214,53212,58353,6063----
GO*4,6620*6,5030*3,7216*3,6483**5,5969**5,5969-*2,7664----
MA*4,30705,7000*3,4660**3,3270-*5,3000-**3,5530----
MG4,87566,30893,64313,56025,52315,52314,58523,1101----
MS4,31825,90553,59893,48625,58455,58453,22633,14642,6244---
MT4,7215*6,40383,84453,74867,37367,3736*4,1553**2,60232,66412,2000--
PA4,52104,52103,60203,61205,51845,5184-3,6630----
PB*4,5350*7,6003*3,5475*3,4582-*5,32022,3246**3,4706*3,4768-*2,9100*2,9100
PE4,42904,42903,38903,3890**4,9831**4,9831-*3,4910----
PI*4,5800*4,5800*3,7300*3,7000*5,7586*5,7586*3,0679**3,4195----
PR4,25005,50003,10003,00004,97004,9700-2,7000----
RJ**4,8750*5,53443,55403,4420-*5,44232,4456**3,2710*2,7770---
RN4,54407,19003,57003,40704,92774,9277-3,64503,1950-1,69001,6900
RO4,56404,56403,65803,5810-5,9040-3,7920--2,9656-
RR*4,4080*4,4590*3,7760*3,73606,25576,85993,42373,7461----
RS4,69846,31443,41873,32315,97296,6566-3,89763,1019---
SC4,12005,56003,24003,12005,35005,3500-3,48002,4500---
SE*4,6360*4,70603,31003,3100**4,7890**4,7890*3,1900**3,4460*3,3790---
SP*4,2240*4,2240*3,3810*3,2690*5,17925,2785-**2,4080----
TO*4,80007,1500*3,6400*3,58006,40006,40003,7300*3,6000----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.09.2018, Seção 1, p. 819)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Maranhão, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 6 de setembro de 2018, publicado no DOU de 10 de setembro de 2018, Seção 1, página 35, na linha referente à unidade federada supracitada:

onde se lê:
MA4,29805,70003,43503,3380-5,2576-3,5650----


leia-se:
MA*4,30705,7000*3,4660**3,3270-*5,3000-**3,5530----


BRUNO PESSANHA NEGRIS