Texto:
“§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula será por prazo não superior a 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, a requerimento do interessado”.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
Brasília, DF, 31 de maio de 1983.