Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2023
07/24/2023
07/26/2023
7
26/07/2023
26/07/2023

Ementa:Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 106 - Alterada pela Portaria 106/2023
DocLink para 201 - Alterada pela Portaria 201/2023
DocLink para 18 - Alterada pela Portaria 18/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 154/2023-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 018/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023..

Art. 2° A Comissão Organizadora Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:
I - Nelson Corrêa Viana - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Mariedith Castro;
III - Renato Silva de Sousa;
IV - Regiane Medina das Neves Sales;
V - Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento.

Parágrafo único O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda é responsável por:
I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;
II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;
III - publicar a listagem das Práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site da Secretaria de Estado de Fazenda .
IV - Fica facultada a possibilidade do Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da SEFAZ efetuar avaliações nas situações em que um dos avaliadores setoriais fique impossibilitado de avaliar as práticas por causa de eventos como doenças, férias, viagens, etc. (Acrescentado pela Port. 018/2024, efeitos retroagidos a 23/02/2024)

Art. 3° A Comissão Avaliadora Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:
I - Fabio Augusto dos Santos;
I I- Ligia Maria da Silva Moraes (Nova redação dada pela Port. 106/2023)

II - Auxiliadora de Araujo Conceição;
III - Valnei Moreira;
IV - Nelson Barbosa Alves;
V - Daniela de Mello Mitev (Nova redação dada pela Port. 201/2023)
Art. 4° Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as Práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)