Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2007
10/01/2007
10/01/2007
20
01/10/2007
01/10/2007

Ementa:Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, devendo ser recolhido 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

RESOLUÇÃO Nº 032/2007

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrado os produtores: Gilberto Ottonelli, portador do CPF nº 326.038.430-87, Inscrição Estadual nº 13.344.169-5, Luiz Carlos Interlandi, portador do CPF nº 519.175.058-68, Inscrição Estadual nº 13.234.763-6, Nelson Luiz Meyer, portador do CPF nº 209.117.000-30, Inscrição Estadual nº 13.244.100-4, José Carlos Meyer, portador do CPF nº 230.496.690-04, Inscrição Estadual nº 13.244.099-7 e Dorair André Dognani, portador do CPF nº 060.112.908-33, Inscrição Estadual nº 13.272.212-7, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de outubro de 2.007
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT