Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:18
Complemento:/77
Publicação:07/06/1977
Ementa:Isenta do ICM saídas de insumos de fertilizantes.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 18/77

Ratificação Nacional DOU de 27.07.77 pelo Ato COTEPE-ICM 03/77.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias as saídas de amônia, ácido nítrico, nitrato de amônia e suas soluções, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato de amônia, fosfato natural bruto e enxofre, dos estabelecimentos fabricantes ou importadores para:

I - estabelecimento onde sejam industrializados adubos, simples ou compostos, e fertilizantes;

II - estabelecimento produtor agrícola;

III - quaisquer estabelecimentos com fins exclusivamente de armazenagem;

IV - outro estabelecimento do mesmo titular daquele onde se tiver processado a industrialização.

§ 1º A isenção prevista nesta cláusula se estende:

1 - às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nos incisos desta cláusula;

2 - às saídas a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem.

§ 2º Relativamente aos produtos estrangeiros, a isenção só se aplica se a respectiva importação estiver isenta do Imposto de Importação, de competência da União.

Cláusula segunda Fica revogado o disposto nos números 4 e 5 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, celebrado em 27 de fevereiro de 1967.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.