Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:25
Complemento:/79
Publicação:10/26/1979
Ementa:Autoriza a adesão do Estado da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/77, de 7 de dezembro de 1977.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 25/79

Ratificação Nacional DOU de 13.11.79 pelo Ato COTEPE-ICM 06/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/77, celebrado em 7 de dezembro de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 23 de outubro de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.