Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2004
09/01/2004
09/09/2004
25
09/09/2004
09/09/2004

Ementa:Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios as empresas que aderirem ao Programa de desenvolvimento Industrial–PRODEI:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 27/2004

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial-CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária realizada em 01/09/2004.

CONSIDERANDO:

• Que o art. 2º da Lei nº 6.896, de 20 de junho de 1997, com a nova redação dada pela Lei nº 7.969, de 30/09/2003, fixou em até 10 (dez) anos o prazo especial para pagamento do ICMS para empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso – PRODEI, observando o limite aplicável de até 70% (setenta por cento) sobre o imposto devido;

• Que o parágrafo único do artigo acima citado define os critérios que caracterizam os casos especiais de relevante interesse para o desenvolvimento industrial do Estado, bem como os respectivos prazos especiais e limites aplicáveis são normalizados pelo CEDEM;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios as empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI:

I – Geração de Empregos diretos

Micro e Pequenas Empresas:

Qualquer quantidade de novos empregados.....................................................10 pontos

Médidas e Grandes Empresas:
01 a 19 novos empregos.........................................................................................1 ponto
20 a 39 novos empregos.........................................................................................2 pontos
40 a 59 novos empregos.........................................................................................3 pontos
60 a 79 novos empregos.........................................................................................4 pontos
80 a 100 novos empregos.......................................................................................5 pontos
100 a 119 novos empregos.....................................................................................6 pontos
120 a 139 novos empregos.....................................................................................7 pontos
140 a 159 novos empregos.....................................................................................8 pontos
160 a 179 novos empregos.....................................................................................9 pontos
acima de 180 novos empregos.............................................................................10 pontos

II – Investimento fixo necessário á implantação ou expansão:

Micro e Pequenas Empresas:

Qualquer valor de investimento............................................................................. 10 pontos

Médias e Grandes Empresas:

Até R$ 100.000,00....................................................................................................1 ponto
De R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00.......................................................................2 pontos
De R$ 200.001,00 a R$ 500.000.00.......................................................................3 pontos
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00...................................................................4 pontos
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00................................................................5 pontos
De R$ 2.000.001,00 a R$ 3.000.000,00................................................................6 pontos
De R$ 3.000.001,00 a R$ 4.000.000,00................................................................7 pontos
De R$ 4.000.001,00 a R$ 5.000.000,00................................................................8 pontos
De R$ 5.000.001,00 a R$ 6.000.000,00................................................................9 pontos
Acima de R$ 6.000.000,00....................................................................................10 pontos

III – Utilização da matéria prima produzida no Estado – Percentual em valor

Até 30%.................................................................................................................... 3 pontos
De 30,01% a 40,00%............................................................................................. 4 pontos
De 40,01% a 50,00%............................................................................................ 5 pontos
De 50,01% a 60,00%............................................................................................ 6 pontos
De 60,01% a 70,00%............................................................................................. 7 pontos
De 70,01% a 80,00%............................................................................................. 8 pontos
De 81.01% a 90,00%............................................................................................. 9 pontos
De 90,01% a 100,00%.......................................................................................... 10 pontos

IV – Produto

Novo no Estado – não há similar fabricado em MT.............................................10 pontos
Existe similar de menor desenvolvimento tecnológico fabricado em MT.......... 7 pontos
Existe similar de Igual desenvolvimento tecnológico fabricado em MT............ 4 pontos
Existe similar de maior desenvolvimento tecnológico fabricado em MT........... 2 pontos

V – Índice de Desenvolvimento Humano do Município

Município com IDH.................................................................................................... 5 baixo
Município com IDH.................................................................................................. 3 médio
Município com IDH..................................................................................................... 2 alto

VI – População do Município

Até 100.000 habitantes.......................................................................................... 5 pontos
100.001 a 200.000 habitantes.............................................................................. 4 pontos
200.001 a 300.000 habitantes.............................................................................. 3 pontos
Acima de 300.001 habitantes............................................................................... 2 pontos

VII – Os percentuais de incentivos fiscais serão de acordo com os critérios estabelecidos nos itens anteriores e conforme enquadramento dos empreendimentos na tabela a seguir.

I – Tabela de enquadramento

INTERVALO DE PONTOS
PERCENTUAIS
DE INCENTIVO
PRAZO EM ANOS
A
B
41-50
70% do ICMS
10
05
36 - 40
65% do ICMS
10
05
31 - 35
60% do ICMS
10
05
26 - 30
55% do ICMS
10
05
21 - 25
50% do ICMS
10
05
16 - 20
45% do ICMS
10
05
Até - 15
40% do ICMS
10
05

A = Casos especiais de relevante interesse para o desenvolvimento industrial do Estado:

Confecção de Artigos do Veículo e Acessórios
Extração de Minerais Metálicos
Extração de Minerais Não Metálicos
Eletricidade e Gás
Fabricação de Embalagens
Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas
Fabricação de Produtos Têxteis
Fabricação de Produtos de Madeira
Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel
Fabricação de Máquinas e Equipamentos
Fabricação de Máquinas para Escritório e Equipamento de Informática
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos
Fabricação de Material Eletrônico e de Aparelhos e Equipamentos de Comunicações
Fabricação de equipamentos de Instrumentos Médicos – Hospitalares, Instrumentos de Precisão e Óticos, Equipamentos para Automação Industrial, Cronômetro e Relógios
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias
Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte
Fabricação de Móveis e Indústria Diversas
Fabricação de Coque, Refino de Petróleo e Produção de Álcool
Fabricação de Produtos Químicos
Fabricação de Artigos de Borracha e Plásticos
Fabricação de Produtos de Minerais não Metálicos
Fabricação de Produtos de Metal – Exclusive Máquinas e Equipamentos
Metalurgia Básica Reciclagem

B = Atividades econômicas não prioritárias: As não inseridas no subitem A.

VIII – Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM poderá fixar percentuais e prazos diferenciados dos previstos na tabela constante do inciso VII, fundamentado tecnicamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 01 de setembro de 2004.


ALEXANDRE FURLAN
Presidente do Conselho estadual de Desenvolvimento Empresarial