Texto: RESOLUÇÃO Nº 27/2004 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial-CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária realizada em 01/09/2004. CONSIDERANDO: • Que o art. 2º da Lei nº 6.896, de 20 de junho de 1997, com a nova redação dada pela Lei nº 7.969, de 30/09/2003, fixou em até 10 (dez) anos o prazo especial para pagamento do ICMS para empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso – PRODEI, observando o limite aplicável de até 70% (setenta por cento) sobre o imposto devido; • Que o parágrafo único do artigo acima citado define os critérios que caracterizam os casos especiais de relevante interesse para o desenvolvimento industrial do Estado, bem como os respectivos prazos especiais e limites aplicáveis são normalizados pelo CEDEM; RESOLVE: Art. 1º Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios as empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI: I – Geração de Empregos diretos Micro e Pequenas Empresas: Qualquer quantidade de novos empregados.....................................................10 pontos Médidas e Grandes Empresas: 01 a 19 novos empregos.........................................................................................1 ponto 20 a 39 novos empregos.........................................................................................2 pontos 40 a 59 novos empregos.........................................................................................3 pontos 60 a 79 novos empregos.........................................................................................4 pontos 80 a 100 novos empregos.......................................................................................5 pontos 100 a 119 novos empregos.....................................................................................6 pontos 120 a 139 novos empregos.....................................................................................7 pontos 140 a 159 novos empregos.....................................................................................8 pontos 160 a 179 novos empregos.....................................................................................9 pontos acima de 180 novos empregos.............................................................................10 pontos II – Investimento fixo necessário á implantação ou expansão: Micro e Pequenas Empresas: Qualquer valor de investimento............................................................................. 10 pontos Médias e Grandes Empresas: Até R$ 100.000,00....................................................................................................1 ponto De R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00.......................................................................2 pontos De R$ 200.001,00 a R$ 500.000.00.......................................................................3 pontos De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00...................................................................4 pontos De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00................................................................5 pontos De R$ 2.000.001,00 a R$ 3.000.000,00................................................................6 pontos De R$ 3.000.001,00 a R$ 4.000.000,00................................................................7 pontos De R$ 4.000.001,00 a R$ 5.000.000,00................................................................8 pontos De R$ 5.000.001,00 a R$ 6.000.000,00................................................................9 pontos Acima de R$ 6.000.000,00....................................................................................10 pontos III – Utilização da matéria prima produzida no Estado – Percentual em valor Até 30%.................................................................................................................... 3 pontos De 30,01% a 40,00%............................................................................................. 4 pontos De 40,01% a 50,00%............................................................................................ 5 pontos De 50,01% a 60,00%............................................................................................ 6 pontos De 60,01% a 70,00%............................................................................................. 7 pontos De 70,01% a 80,00%............................................................................................. 8 pontos De 81.01% a 90,00%............................................................................................. 9 pontos De 90,01% a 100,00%.......................................................................................... 10 pontos IV – Produto Novo no Estado – não há similar fabricado em MT.............................................10 pontos Existe similar de menor desenvolvimento tecnológico fabricado em MT.......... 7 pontos Existe similar de Igual desenvolvimento tecnológico fabricado em MT............ 4 pontos Existe similar de maior desenvolvimento tecnológico fabricado em MT........... 2 pontos V – Índice de Desenvolvimento Humano do Município Município com IDH.................................................................................................... 5 baixo Município com IDH.................................................................................................. 3 médio Município com IDH..................................................................................................... 2 alto VI – População do Município Até 100.000 habitantes.......................................................................................... 5 pontos 100.001 a 200.000 habitantes.............................................................................. 4 pontos 200.001 a 300.000 habitantes.............................................................................. 3 pontos Acima de 300.001 habitantes............................................................................... 2 pontos VII – Os percentuais de incentivos fiscais serão de acordo com os critérios estabelecidos nos itens anteriores e conforme enquadramento dos empreendimentos na tabela a seguir. I – Tabela de enquadramento