Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 27/2019. . Publicado no DOU de 11.11.2019, Seção 1, p. 21. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 27/19.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101178/2019-34, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: