Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:26
Complemento:/2019
Publicação:11/11/2019
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 27/2019.
. Publicado no DOU de 11.11.2019, Seção 1, p. 21.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 27/19.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101178/2019-34, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,85764,85764,52084,56956,38916,3891-3,8772----
AL*4,6665*4,7589*4,0053*3,9942-*4,9800*2,7998**3,6308*3,6038---
AM*4,5486*4,5486*3,9143*3,8196-**5,6889-**3,35202,21931,4140--
AP**3,9310**3,9310**4,5800*4,2740*6,1108*6,1108-3,5790----
BA4,59005,20003,80003,70004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,60004,60003,65783,58224,93004,9300-3,5345----
DF*4,3190*6,3320**3,9630**3,8340*5,4877*5,4877-*3,21103,7990---
ES4,52996,17923,74463,69904,93604,9360-3,5022----
GO*4,5419*5,7051*3,8242*3,7356*5,5315*5,5315-*2,9909----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 27/19
MA*4,39805,7000*3,7950*3,7050-*5,4415-**3,5700----
Redação original.
MA*4,39805,7000*3,7950*3,7050*5,4415--**3,5700----
MG4,78026,42193,89533,79775,44586,30145,10602,98773,4873---
MS4,27676,32053,87443,80105,53075,53072,99253,40072,9588---
MT4,59686,58554,14494,05087,46537,46534,61102,61702,69902,2000--
PA*4,5680*4,5680*4,0170*4,0880**5,7862**5,7862-*3,7350----
PB4,4277*7,9973*3,7376*3,6844-*5,3935*2,8098**3,2284*3,7427-2,95002,9500
PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
PI*4,6800**4,7200*3,8600*3,79004,64134,64133,5543*3,5543----
PR4,12005,77003,47003,39005,04005,0400-2,8600----
RJ4,8600*5,57553,79803,6790-*4,88232,4456*3,9010*3,1260---
RN4,45707,39003,79703,59205,19805,1980-3,65903,5120-1,69001,6900
RO4,59104,59104,01703,9510-5,9890-3,7460--2,9656-
RR**4,2470**4,3010**3,9940*3,9420**6,2930*6,8850*3,5900*3,8460----
RS*4,4753*6,7399*3,6919*3,6146**5,8052**6,0062-*4,0238**3,5588---
SC4,05005,85003,58003,48005,44005,4400-3,50002,8600---
SE**4,3860*4,4240*3,7870*3,7160**4,4507**4,4507**3,0890**3,2330**3,7130---
SP*4,1540*4,1540*3,7320**3,6110**5,15465,4898-*2,7240----
TO4,59007,36003,65003,59006,20006,20004,90003,6500----
Notas Explicativas:
a) *valores alterados de PMPF; e
b)** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS