Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:26
Complemento:/2022
Publicação:07/28/2022
Ementa:Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 114/22, aprovado na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicado no DOU em no dia 12.07.2022, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Goiás.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado em pé




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 27 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.07.2022, Seção 1, p. 79.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a manifestação do poder Executivo do Estado de Goiás, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho de 2022, por meio do Decreto nº 10.121, de 26 de julho de 2022 - que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022 - e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ no dia 27 de julho de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100584/2022-85, declara a:
"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de julho de 2022:

Convênio ICMS nº 114/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ