Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:50
Complemento:/2020
Publicação:12/11/2020
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina da cláusula décima sétima e altera o Ajuste SINIEF 19/20, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 50/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído nas disposições da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19/20, de 30 de julho de 2020.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sétima O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo e ao Distrito Federal.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.