Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2005
10/06/2005
10/11/2005
31
11/10/2005
11/10/2005

Ementa: Aprova enquadramento das empresa conforme previsto na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos processados em recinto de Porto Seco,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Importação
Exportação-MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 044/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005.

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo. Para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense;

1. Moinho Trigoeste Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – ME, Processo nº 61.338/05 – Cuiabá.
2. RS Pneus e Equipamentos Ltda, processo nº 63.527/05 – Primavera do Leste.
3. Chapada Brasil Mineração Ltda, processo nº 66.206/05 – Chapada dos Guimarães.
4. Defanti Indústria e Comércio Gráfica e Editora Ltda, processo nº 67.807/05 – Cuiabá

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, as Cartas-Consulta das empresas:

1. SSIL – Sociedade Sales Industrial Ltda, processo nº 59.735/05 – Rondonópolis.
2. Interlens Indústria e Comércio de Lentes Ltda, processo n] 61.160/05 – Cuiabá
3. Adad Agroindústria Ltda, processo nº 66.579/05 – Nova Guarita.
4. Solar Madeiras Especiais Ltda, processo nº 68.169/05 – Cuiabá
5. NP – Indústria e Comércio de Tubos e Mangueiras Ltda, processo nº 67.376/05

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2005.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.