Texto: RESOLUÇÃO Nº 044/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005. RESOLVE: Art. 1 - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo. Para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense; 1. Moinho Trigoeste Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – ME, Processo nº 61.338/05 – Cuiabá. 2. RS Pneus e Equipamentos Ltda, processo nº 63.527/05 – Primavera do Leste. 3. Chapada Brasil Mineração Ltda, processo nº 66.206/05 – Chapada dos Guimarães. 4. Defanti Indústria e Comércio Gráfica e Editora Ltda, processo nº 67.807/05 – Cuiabá Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, as Cartas-Consulta das empresas: 1. SSIL – Sociedade Sales Industrial Ltda, processo nº 59.735/05 – Rondonópolis. 2. Interlens Indústria e Comércio de Lentes Ltda, processo n] 61.160/05 – Cuiabá 3. Adad Agroindústria Ltda, processo nº 66.579/05 – Nova Guarita. 4. Solar Madeiras Especiais Ltda, processo nº 68.169/05 – Cuiabá 5. NP – Indústria e Comércio de Tubos e Mangueiras Ltda, processo nº 67.376/05 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de outubro de 2005.