Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/94
02/10/1994
02/17/1994
7
18/02/94
18/02/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Revogou a Portaria Circular 4/94;
DocLink para 10 - Revogou a Portaria Circular 10/94
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 25 - Portaria Circular 25/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação. Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do primeiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Circulares Nºs 004/94 e 010/94 - SEFAZ, de 17.01.94 e 26.01.94, respectivamente.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 018/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR Cr$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
57.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
42.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
75.800,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
54.800,00
Garrote
CB
301094
79.500,00
Novilha
CB
301116
64.500,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
99.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
74.300,00
Vaca Com Cria
CB
301205
84.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
160.500,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
61.500,00
Macho Para Cria
CB
304107
89.300,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
69.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
99.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (Asno)
CB
305154
Jegue (Asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
8.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
19.000,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
26.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
6.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
10.500,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
15.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
138.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
113.300,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
192.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
135.800,00
Garrote
CB
310093
201.800,00
Novilha
CB
310115
162.800,00
Macho Controlado
CB
310131
552.800,00
Fêmea Controlada
CB
310158
430.500,00
Macho Registrado
CB
310174
627.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
468.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
688.500,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
195.500,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
130.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
195.500,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
130.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
110.500,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
166.200,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
110.500,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
166.200,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
292,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
13.300,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
19.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
23.900,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
328,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
18.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
24.600,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
32.800,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
478,00
Traseiro de Boi
KG
348031
590,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
483,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
432,00
Traseiro de Vaca
KG
348090
528,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
337,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
353,00
Traseiro Pistola
KG
348155
590,00
Bufalino Abatido
KG
348198
383,00
Traseiro de Bufalino
KG
348210
494,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
323,00
Fígado
KG
348252
500,00
Rabo
KG
348279
700,00
Língua
KG
348295
320,00
Coração
KG
348317
460,00
Pulmão
KG
348333
130,00
Bucho
KG
348350
300,00
Rins
KG
348376
130,00
Charque de Traseiro
KG
348392
876,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
800,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
730,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
800,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
265,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
292,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
460,00
Galinha Comum
CB
351059
550,00
Galinha Poedeira
CB
351075
565,00
Galo
CB
351091
805,00
Ganso
CB
351113
805,00
Marreco
CB
351130
805,00
Pato
CB
351156
805,00
Peru
CB
351172
1.230,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
460,00
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
460,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
368,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
767,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
718,00
Carcaça de Frango
KG
356050
549,00
Peito de Frango
KG
356077
1.027,00
Costela de Frango
KG
356093
Asa de Frango
KG
356115
628,00
Frango Fresco
KG
356131
518,00
Frango Resfriado
KG
356158
518,00
Frango Congelado
KG
356190
518,00
Coração de Frango
KG
356239
1.182,00
Moela de Frango
KG
356271
591,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
228,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LT
359017
70,00
Mel
LT
359114
900,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
285,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
300,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
260,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
270,00
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
680,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
680,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
435,00
Farinha de Carne
KG
362255
80,00
Farinha de Osso
KG
362271
85,00
Farinha de Sangue
KG
362298
80,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
90,00
Osso Comum
KG
362336
28,00
Resíduo de Osso
KG
362352
22,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
251,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
215,00
Crinas
KG
362395
235,00
Peles
KG
362417
Sêmen Bovino
MIL
362433
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNI
930105
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNI
930113
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).