Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2010
08/31/2010
09/01/2010
42
01/09/2010
01/09/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 058/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 415550/2010, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 19/07/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Setembro de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo, e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675, de 06/07/2007.

Razão Social :PARECIS ALIMENTOS S/A
Insc. Estadual :13.351.803-5
CNPJ :07.925.549/0001-36
Endereço: Rod MT 235, km 04, Zona Rural – Campo Novo Dos Parecis/MT
Produtos Beneficiados: · Óléo de Girassol Alto oléico
· Óleo de Girassol convencional
· Torta de Girassol
· Rações Balanceadas Diversas

Cuiabá - MT, 31 de Agosto de 2010.

PRESIDENTE DO CEDEM